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ESCOLHA DO PROCEDIMENTO PRÉVIO |
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Despesa
³
249 398,95 €
al. a) nº 2 artº 48º |
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CONCURSO
PÚBLICO |
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³
249 398,9 |
Quando a complexidade do objecto do concurso aconselhe maior
exigência de qualificação dos participantes, designadamente
experiência anterior reconhecida em domínios específicos.
artº 122º
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CONCURSO
LIMITADO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO |
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Despesa <
124 699,47 €
al. b) nº 2 artº 48º e artº 129º |
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CONCURSO
LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO |
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³
39 903,83 € |
Quando as propostas apresentadas em concurso público ou limitado sejam
irregulares ou inaceitáveis e o concurso por negociação se destine à
execução da mesma obra, em condições substancialmente idênticas.
al. a) nº 1 artº 134º |
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Quando se trate de obras a realizar para fins de investigação, de
ensaio ou de aperfeiçoamento e não com o objectivo de rentabilizar
operações de investigação e desenvolvimento ou de cobrir os
respectivos custos.
al. b) nº 1 artº 134º |
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CONCURSO POR
NEGOCIAÇÃO |
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Excepcionalmente, quando se trate de obras cuja natureza ou
condicionalismos não permitam a fixação prévia e global dos preços.
al. c) nº 1 artº 134º |
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Despesa < 39 903,83 €
al. c) nº 2 artº 48º |
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Despesa < 24 939,89 € |
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AJUSTE DIRECTO
COM CONSULTA A TRÊS ENTIDADES |
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³
4 987,98 € |
Quando em concurso público ou limitado aberto para a adjudicação da
obra não houver sido apresentada nenhuma proposta ou qualquer proposta
adequada por se verificarem as situações previstas nas alíneas b),
c), e) e f) do artº 107º e o contrato se celebre em condições
substancialmente idênticas às estabelecidas para efeitos do concurso.
al. a) nº 1 artº 136º |
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Quando se trate de obras cuja execução, por motivos técnicos,
artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, só
possa ser confiada a uma entidade determinada.
al. b) nº 1 artº 136º |
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Na medida do estritamente necessário quando, por motivos de urgência
imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da
obra, não possam ser cumpridos os prazos exigidos pelos concursos
público, limitado ou por negociação, desde que as circunstâncias
invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis ao dono da obra.
al. c) nº 1 artº 136º |
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AJUSTE DIRECTO |
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Quando se trate de obras novas que consistam na repetição de obras
similares contratadas pelo mesmo dono da obra com a mesma entidade,
desde que essas obras estejam em conformidade com o projecto base
comum, quer o anterior haja sido adjudicado mediante concurso público
ou concurso limitado com publicação de anúncio e não tenham decorrido
mais de três anos sobre a data de celebração do contrato inicial.
al. d) nº 1 artº 136º |
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Quando se trate de contratos que sejam declarados secretos ou cuja
execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, nos
termos da disposições legislativas, regulamentares e administrativas
em vigor, ou quando a protecção dos interesses especiais do Estado
Português o exigir.
al. e) nº 1 artº 136º |
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Despesa < 4
987,98 €
al. e) nº 2 artº 48º |
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