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ESCOLHA DO PROCEDIMENTO PRÉVIO

Despesa ³ 249 398,95 €
al.  a)  nº 2 artº 48º

CONCURSO PÚBLICO
 

³ 249 398,9

Quando  a complexidade do objecto do concurso aconselhe maior exigência de qualificação dos participantes, designadamente experiência anterior reconhecida em domínios específicos.
artº 122º

    CONCURSO LIMITADO COM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO
     

Despesa < 124 699,47 €
al.  b)  nº 2 artº 48º  e  artº  129º

CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO
     

³ 39 903,83 €

Quando as propostas apresentadas em concurso público ou limitado sejam irregulares ou inaceitáveis e o concurso por negociação se destine à execução da mesma obra, em condições substancialmente idênticas.
al.  a)  nº 1 artº 134º
     
   
Quando se trate de obras a realizar para fins de investigação, de ensaio ou de aperfeiçoamento e não com o objectivo de rentabilizar operações de investigação e desenvolvimento ou de cobrir os respectivos custos.
al.  b)  nº 1 artº 134º
   

CONCURSO POR NEGOCIAÇÃO

   
Excepcionalmente, quando se trate de obras cuja natureza ou condicionalismos não permitam a fixação prévia e global dos preços.
al.  c)  nº 1 artº 134º
   
   
Despesa < 39 903,83 €
al.  c)  nº  2 artº 48º
 
Despesa < 24 939,89 € AJUSTE DIRECTO COM CONSULTA A TRÊS ENTIDADES

³ 4 987,98 €

Quando em concurso público ou limitado aberto para a adjudicação da obra não houver sido apresentada nenhuma proposta ou qualquer proposta adequada por se verificarem as situações previstas nas alíneas  b), c), e) e f) do artº 107º e o contrato se celebre em condições substancialmente idênticas às estabelecidas para efeitos do concurso.
al.  a)  nº  1  artº 136º
Quando se trate de obras cuja execução, por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, só possa ser confiada a uma entidade determinada.
al.  b)  nº  1  artº 136º
Na medida do estritamente necessário quando, por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pelo dono da obra, não possam ser cumpridos os prazos exigidos pelos concursos público, limitado ou por negociação, desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis ao dono da obra.
al.  c)  nº  1  artº 136º
AJUSTE DIRECTO
Quando se trate de obras novas que consistam na repetição de obras similares contratadas pelo mesmo dono da obra com a mesma entidade, desde que essas obras estejam em conformidade com o projecto base comum, quer o anterior haja sido adjudicado mediante concurso público ou concurso limitado com publicação de anúncio e não tenham decorrido mais de três anos sobre a data de celebração do contrato inicial.
al.  d)  nº  1  artº 136º
Quando se trate de contratos que sejam declarados secretos ou cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, nos termos da disposições  legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, ou quando a protecção dos interesses especiais do Estado Português o exigir.
al.  e)  nº  1  artº 136º

Despesa < 4 987,98 €
al.  e)  nº  2 artº 48º

 
   

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Este site foi actualizado pelo última vez em 31/10/05